* Não há julgamento das contas quando não está previsto na respectiva decisão normativa do Tribunal de Contas da União. Além disso, desde 2019, a Corte de Contas não prevê em decisão normativa o julgamento de contas do MPU.Até o exercício de 2003, as contas das unidades gestoras do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho eram julgadas individualmente. A partir de 2004, as contas dos referidos ramos passaram a ser julgadas de forma consolidada.